A Cmara de Vereadores de Gaspar aprovou na tera-feira, dia 24 de setembro, o Projeto de Lei Ordinria 57/2024, que acrescenta e altera dispositivos na Lei 3.550, que trata sobre a criao e implantao dos Conselhos Escolares nos educandrios mantidos pelo poder pblico municipal. 4p553w
A primeira alterao visa incluir um representante da coordenao pedaggica como membro do Conselho nas unidades de educao infantil e anos iniciais. J outra alterao visa permitir a realizao de reunies mesmo com a ausncia de alguns membros. Esta medida serve para incentivar a participao de todos, j que a falta de um integrante no impedir o Conselho de deliberar (antes, as deliberaes s podiam ocorrer se houvesse mais da metade dos participantes).
Os Conselhos Escolares tm funo deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora nos assuntos referentes gesto pedaggica e istrativa do educandrio. Tambm um espao permanente de debate e articulao entre os vrios setores, pois atua na soluo de conflitos que podem interferir no funcionamento da unidade escolar e nos problemas istrativos e pedaggicos.
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