Os agricultores de qualquer regio do Pas que necessitarem reestruturar suas propriedades em funo de prejuzos provocados por fatores adversos, como os que ocorreram recentemente na regio Sul do Brasil, podem utilizar a linha do Pronaf Mais Alimentos. 5h3ux
Segundo o diretor de Financiamento e Proteo da Produo da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/MDA), Joo Luiz Guadagnin. as instalaes, os equipamentos e outros bens que tenham sofrido avarias em funo de vendaval e/ou pelo excesso de chuvas podem ser reparados, reconstrudos ou repostos com o apoio da linha. "O Mais Alimentos pode ser utilizado pelos agricultores que tm projetos de reestruturao produtiva das unidades familiares de produo", refora.
Guadagnin explica que podem pleitear o financiamento da linha os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que apresentarem proposta ou projeto de crdito de investimento em que ficar comprovado que, no mnimo, 70% da renda da unidade familiar seja oriunda das atividades previstas no Mais Alimentos. Esto includas na linha o cultivo do aafro, arroz, caf, centeio, feijo, mandioca, milho, sorgo e trigo, fruticultura, olericultura, erva-mate e as atividades de apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
O diretor ressalta que agricultores vtimas de prejuzo como o rompimento de audes tambm podem ar o Mais Alimentos. No caso de crdito para atividade de aquicultura e pesca, sero concedidos financiamentos para aquisio de redes, tanques-rede e estruturas de fixao; infraestrutura de armazenagem de rao, guarda de equipamentos, redes, tarrafas, pus, kits de anlise de gua; tubulao, materiais para estruturas de abastecimento e drenagem de viveiros; aluguel de mquinas para construo de viveiros e mo de obra; entre outros.
O Mais Alimentos financia propostas ou projetos de investimento para produo, armazenagem e transporte. O limite por beneficirio vai de R$ 7 mil a R$ 100 mil. Os encargos financeiros so de 2% ao ano, com prazo de reembolso de at 10 anos, includos at 3 anos de carncia.
No caso de mquinas e equipamentos, Guadagnin alerta que somente podem ser financiados aqueles que sejam novos, atendendo aos parmetros definidos em normativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES). Devem ter potncia de at 78 cavalos, quando se tratar de tratores e motocultivadores.
Por: Ubirajara Machado |Assessoria de Comunicao do Ministrio Agrrio
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