Comea nesta segunda-feira, 22 de janeiro, o prazo para as empresas com mais de 100 funcionrios realizarem o preenchimento ou retificao do Relatrio de Transparncia Salarial e de Critrios Remuneratrios do Primeiro Semestre de 2024, em carter experimental, na rea do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) . O prazo final para o preenchimento do documento no dia 29 de fevereiro. 5e2n5t
A iniciativa do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministrio das Mulheres atende ao que determina o Decreto n 11.795/2023, publicado em novembro do ano ado para regulamentar a Lei n 14.611, de 2023 , assinada pelo presidente da Repblica, Luiz Incio Lula da Silva, em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
As informaes sero utilizadas para a verificao da existncia de diferenas salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatrios semestrais de transparncia utilizaro os dados de salrios e ocupaes de homens e mulheres j informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas esto sendo solicitadas a prestar algumas informaes adicionais sobre critrios de remunerao e aes que apoiem a contratao e a promoo de mulheres nas empresas. Todas essas informaes sero consolidadas em um relatrio pelo Ministrio do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminao, tal como determina a legislao em maro de 2024.
A lei determina a divulgao desses relatrios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto no ocorra, sero aplicadas punies. A multa istrativa corresponder a at 3% da folha de salrios do empregador, limitado a 100 salrios mnimos, sem prejuzo das sanes aplicveis aos casos de discriminao salarial. Atualmente, a multa mxima de R$ 4 mil.
Alm disso, a Lei prev indenizao por danos morais em situaes de discriminao por sexo, raa, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalizao e averiguao cadastral, o MTE pode solicitar s empresas informaes complementares quelas que constam no relatrio. Nos casos em que o relatrio constata desigualdade de salrios as empresas podero buscar regularizar esta situao por meio dos Planos de Ao para Mitigao da Desigualdade Salarial e de Critrios Remuneratrios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as aes que devem estar contida nos planos.
Medidas para a promoo da garantia da igualdade salarial e remuneratria entre mulheres e homens tambm esto previstas da nova legislao, como a promoo e implementao de programas de diversidade e incluso no ambiente de trabalho que incluam a capacitao de gestores, lideranas e empregados(as) a respeito da temtica da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento capacitao e formao de mulheres para o ingresso, permanncia e ascenso no mercado de trabalho em igualdade de condies com os homens.
As informaes dos relatrios preservaro o annimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteo de Dados Pessoais (LGPD). O envio dever ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicao dos relatrios deve ser feita nos meses de maro e setembro de 2024.
Com informaes do Ministrio das Mulheres
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