A Comisso de Desenvolvimento Econmico, Indstria e Comrcio aprovou na ltima semana a incluso no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultrios mdicos e odontolgicos, laboratrios de anlises e de patologia clnica, corretoras de seguros e de imveis e ainda representantes comerciais. 3v4k27
O texto aprovado o substitutivo do relator deputado Jurandil Juarez ao Projeto de Lei Complementar 399/08, do deputado Geraldo Resende, que prev a incluso apenas das empresas prestadoras de servios de arquitetura e de agronomia entre as beneficirias do Supersimples.
O Sistema
O Supersimples um regime tributrio simplificado destinado s micro e pequenas empresas, que aram a recolher oito tributos federais, um estadual e um municipal, alm da contribuio Seguridade Social, em um nico documento de arrecadao. O sistema vem contribuindo para diminuir a informalidade na economia.
Para evitar a adeso de empresas de atividade assemelhada do profissional autnomo, o sistema estabeleceu uma srie de vedaes, entre as quais se destacam as aplicadas prestao de servios decorrentes do exerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica, desportiva, artstica e cultural.
Tramitao
Sujeita apreciao do Plenrio, a matria segue, em regime de prioridade, para as comisses de Finanas e Tributao; e de Constituio e Justia e de Cidadania.
Fonte: Agncia Cmara.
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